Assédio eleitoral é crime – O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 153 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em 2024 – 24 delas apenas no estado de São Paulo. Esse número vem aumentando nos últimos anos.
O assédio eleitoral é quando o patrão ou um colega tenta forçar ou constranger o trabalhador a votar em um candidato ou partido político específico. É considerado assédio eleitoral qualquer coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do empregado, no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política.
Também é assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho, ocorre distinção, exclusão ou preferência por um funcionário por conta da convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão.
Durante as eleições de 2022 foram mais de 3.600 mil denúncias – um aumento de 1.600% em comparação com 2018. Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho recebeu mais de 200 novos processos de assédio eleitoral entre janeiro de 2022 a julho de 2024.
Fonte Portal G1