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Portaria publicada nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial da União determina as regras de liberação de funcionários públicos federais nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo do Qatar, que será disputada de 20 de novembro a 18 de dezembro. O documento é assinado pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes. Normalmente essa definição serve como base para uso do serviço público em outras esferas e até mesmo para entes privados.

Ficou definido que em dias de partidas do Brasil que comecem às 13h, o expediente poderá terminar às 11h. Será um caso da fase de grupos, dia 28 de novembro, uma segunda-feira, quando o time de Tite enfrenta a Suíça. Para os confrontos que terão início às 16h, os trabalhadores poderão deixar seus postos às 14h — casos de 24 de novembro, uma quinta-feira, quando a seleção estreia contra a Sérvia e de 2 de dezembro, uma sexta-feira, quando a equipe encerra sua participação no Grupo G frente Camarões.

Caso algum jogo da seleção brasileira na fase eliminatória ocorra ao meio-dia, a portaria informa que não haverá expediente. Isso pode acontecer nas quartas de final, independentemente da colocação que o Brasil terminar no Grupo G. Pode ser na sexta-feira, 9 de dezembro, ou no sábado, 10 de dezembro.

As oitavas o Brasil jogará às 16h, também independentemente da posição da fase de grupos. As semifinais serão às 16h, terça dia 13 de dezembro e quarta, dia 14. Já a final, ao meio-dia, ocorrerá no dia 18 de dezembro, um domingo.

A portaria informa que os empregados que optarem pelo expediente reduzido (é facultativo) terão que compensar os horários pedidos entre 1º de dezembro de 2022 até 31 de maio de 2023, antecipando ou postergando o período normal de trabalho em no máximo duas horas por dia. Serviços considerados essenciais deverão ser preservados pelos agentes públicos.

Com informações do UOL

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