A juíza Sebastiana Costa condenou o motorista de aplicativo, Jefferson Bento Santana, em 10 anos e quatro meses de prisão. A sentença foi divulgada no dia de ontem (8).
Jefferson passou nove meses preso, após ser acusado de praticar assaltos com outros dois homens. No dia 20 de junho do ano passado, o advogado do motorista, Marcos Silva, entrou com um pedido de liminar para a liberdade do cliente no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os familiares, ele foi obrigado pelos criminosos a conduzir o veículo enquanto eles praticavam os assaltos.
Em entrevista ao Acorda Cidade na manhã desta quinta-feira (9), o advogado do motorista informou que ficou surpreso com esta sentença e afirmou que irá recorrer.
“Ontem tivemos esta surpresa relacionada a esta sentença de 10 anos e 4 meses, e toda a sociedade feirense viu o drama vivido por Jefferson e pela sua família, mas infelizmente a juíza entendeu que Jefferson tinha participação neste delito, um crime de quatro crimes de roubo e sentenciou o Jefferson em 10 anos e 4 meses. Esta sentença saiu no dia de ontem, ainda não fomos intimados para a sentença e na data que formos intimados, nós temos cinco dias para recorrer, caso não recorramos, aí sim, trânsito em julgado e ele volta para o presídio, é o que não acreditamos que vai acontecer, até porque existe uma decisão liminar do STJ. Essa decisão lá de Brasília, inclusive dando a liberdade plena a Jefferson, vamos recorrer, vamos entrar com recursos de apelação para o TJ Bahia e possivelmente em caso de não provimento do recurso de apelação, vamos entrar com recurso especial para Brasília”, explicou.
Ainda de acordo com o advogado, não existem provas que confirmam a amizade entre Jefferson e os autores dos crimes.
“Este processo, é um processo que realmente fiquei muito sentido com esta sentença, porque não existem provas nos autos, um processo criminal para que se tenha na sentença condenatória, tem que existir provas, e inclusive o Ministério Público que é o dono da ação penal, que é o órgão estatal que acusa e incide alegações finais, pugna pela absorção de gestão em todos os crimes e a defesa vem na mesma esteira que o Ministério Público. Mas a magistrada ela tem a livre convicção, mas a livre convicção da magistrada, tem que ser motivada e esta é a questão, eu acredito que não existem provas nos autos, e para se ter uma noção, teve quebra de perícia, a quebra de dados, teve acesso inclusive a todas as conversas de Jefferson, as ligações de Jefferson anterior a situação ao crime e o que é que ocorre? Jefferson em nenhum momento conversou ou tinha ligação ou amizade com os outros autores do crime. Eu acredito na Justiça, acredito que o ser humano, a juíza também é uma pessoa falível e para não entender a apreciação das provas, foi de forma errônea”, destacou.
Fonte Acorda Cidade