O prazo para que os estados comece a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) termina nesta quinta-feira (11), informou o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Segundo a pasta, o prazo coincide com o limite definido pela Lei nº 14.534/23, que determina o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como o número do registro geral da carteira de identidade.
Anteriormente, o prazo divulgado pelo governo era 6 de dezembro, mas, a pedido dos estados, houve essa ampliação.
O documento unifica o registro geral (RG) em todas as unidades da federação por meio do Cadastro de Pessoas Físicas, o que possibilita “melhorar os cadastros administrativos, fortalecer as verificações das Forças de Segurança Pública e mitigar os problemas de fraudes no Brasil”.
Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, até 28 de novembro de 2023, 13 unidades da federação já haviam começado a emitir o novo documento:
- Acre
- Alagoas
- Amazonas
- Distrito Federal
- Goiás
- Mato Grosso
- Minas Gerais
- Pernambuco
- Piauí
- Paraná
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Sul
- Santa Catarina
O que muda
A Carteira de Identidade Nacional segue o disposto na Lei nº 14.534/2023, sancionada pelo presidente Lula, que determina o CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Antes, cada cidadão poderia ter até 27 RGs diferentes, um por unidade da federação. Com a implementação da nova identidade, o brasileiro passa a adotar apenas o CPF como número identificador.
Motivo da unificação entre RG e CPF
Com a nova identidade, a probabilidade de fraudes é menor, visto que antes era possível que a mesma pessoa tivesse um número de RG por estado, além do CPF. Com a CIN, o cidadão passa a ter um número de identificação apenas.
A nova carteira apresenta ainda um QR Code, que permite verificar sua autenticidade do documento, bem como saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone. Conta ainda com um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo utilizado em passaportes, o que o torna ainda um documento de viagem.
O RG, segundo o governo, deve cair gradualmente em desuso nos cadastros.
O novo documento
Para a emissão, a população deve procurar a Secretaria de Segurança Pública do estado onde deseja ser atendido.
Para obter a nova identidade, o requerente deverá apresentar a certidão de nascimento ou de casamento em formato físico ou digital. O documento será expedido em papel de segurança ou em cartão de policarbonato (plástico), além do formato digital.
A primeira via da CIN e as renovações, em papel e em formato digital pelo aplicativo GOV.BR, são gratuitas, de acordo com a Lei 7.116/83. A segunda via, porém, é paga e a taxa varia de estado para estado.
Além disso, se o cidadão desejar a opção em policarbonato (plástico) haverá cobrança por parte do estado emissor.
A nova carteira de identidade é obrigatória, a antiga não perdeu a validade, mas os documentos nos modelos antigos são válidos até 28 de fevereiro de 2032.
Informações G1