Ainda não está definida a data para começar os pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Feira de Santana. Em entrevista ao Acorda Cidade, o secretário da Fazenda, Expedito Eloy, estimou que a cobrança deve ocorrer entre os meses de abril e maio.
Pensando na necessidade de organização das finanças logo no início do ano, tanto dos gastos públicos quanto do pessoal, o Acorda Cidade conversou com o secretário para entender algumas regras para o pagamento, além dos resultados que podem ser gerados sobre o imposto cobrado pelas prefeituras aos seus cidadãos. As cobranças variam conforme a avaliação dos imóveis.
Neste ano, a arrecadação também deve ocorrer conforme o ano anterior. Serão 20% de desconto para pagamento à vista. Segundo Eloy, o maior desconto concedido no Brasil. Caso precise pagar o valor parcelado é possível dividir para 8x, sem o desconto. O secretário fez uma comparação dos valores arrecadados em 2022 e 2023.
“Em 2023 nós arrecadamos pouco mais de 132 milhões contra 114 milhões de 2022, o que representa um crescimento nominal de perto de 16% e real, abatendo a inflação de 2022 até novembro de 2023 que representou 4,68%. Você tem um crescimento real de 10,56%. Agora é relevante destacar que não houve aumento apenas do ponto de vista monetário. Em 2022, o município emitiu mais de 175 mil Dams e em 2023 mais de 190 mil Dams. Um aumento de 9% em relação ao ano de 2022”, explicou.
Segundo o secretário, não houve e nem haverá aumento real de IPTU, o que acontece é uma reposição de natureza inflacionária.
“Os gastos enfrentados pelo município evoluem a cada ano, o crescimento vegetativo é um fiel indicador dessa proporção. A exemplo das despesas obrigatórias de caráter continuado como coleta, despesas de lixo, iluminação pública. Por isso, é necessário o mínimo ajuste de ordem inflacionária. Não haverá aumento para 2024. O ajuste necessário está previsto na lei federal e que não se caracteriza aumento”, explicou.
Para ele, o aumento só acontece, caso seja alterada a tabela genérica de valores, que é base cálculo de cobrança para o IPTU. O secretário ressalta que o que vai ocorrer este ano é a atualização inflacionária de 4,68%, que representa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de dezembro de 2022 a novembro de 2023.
Em 2024, conforme a inflação prevista pelo mercado, em torno de 4,3%, o secretário explicou que aplicando os 4% sobre os 35 milhões de contribuintes será possível chegar a 137 milhões de arrecadações. Mas a meta é trabalhar mais para alcançar os 150 milhões.
“Não será novidade nenhuma se superarmos os 140 milhões de reais. Em conversa com o prefeito Colbert, ele foi mais otimista acreditando que chegaremos aos 150 milhões”.
Todo valor arrecadado com o IPTU deve permanecer no município para financiar as despesas fixas e futuras da cidade, portanto é importante pagar a tributação. Há algumas ressalvas imprescindíveis para gastar o montante.
“A obrigatoriedade federal e a lei de responsabilidade fiscal determina que 25% deve ser invariavelmente investido na educação e 15% na saúde. Embora haja a obrigatoriedade de gastos mínimos, conforme os percentuais que a gente acaba de citar, a exemplo da saúde o município chega a gastar 40% do montante arrecadado com o IPTU. Na educação, chega a 35%. Um total de 75% de tudo que se arrecada com o imposto vai para educação e saúde. Os 25% que sobram são destinados para investimento em diversas áreas, como obras de infraestrutura, pavimentação, iluminação, programas sociais, dentre outros”, afirmou.
Em imóveis alugados, quem deve pagar o imposto?
Quando o imóvel é alugado, quem deve pagar o imposto é o dono do imóvel, aquele responsável pela propriedade. O locatário pode fazer o pagamento do IPTU para o dono do imóvel, desde que isso esteja previsto no contrato de aluguel.
Para entender os critérios utilizados, a Planta Genérica de Valores (PGV) tem a responsabilidade de estabelecer as diretrizes para a base de cálculo para as cobranças do IPTU, explica Eloy.
“Ela é um instrumento legal, nela estão estabelecidos os valores unitários de metros² de cada terreno de Feira de Santana. Está estabelecido o valor de cada construção que vai variar de padrão. Se a PGV avalia que determinado lote está avaliado em 50 mil e a construção em 100 mil, será cobrado sobre os 150 mil o IPTU”, explicou.
Além disso, sobre este valor será aplicado a alíquota de 5%. Caso este imóvel não seja residencial, seja embasado em outros parâmetros, como o comercial, o cálculo sobre para 1%. Para terrenos sem identificação, as alíquotas podem variar de 1,5% a 3%.
“Por exemplo, um terreno murado situado em um logradouro desprovido de pavimentação a alíquota será de 1,5%. Do contrário, um terreno em uma rua pavimentada em que o lote não seja murado, a alíquota será de 3%”, determinou.
A alíquota representa qual é a porcentagem, fixa ou não, do valor sobre a qual incide a cobrança de um imposto ou tributo.
Caso o proprietário do imóvel discorde do valor calculado pela prefeitura poderá buscar a Sefaz para entrar com o requerimento que o órgão vai verificar. A reavaliação é um direito previsto por lei, que o cidadão poderá recorrer.
Segundo o secretário, 98% dos imóveis cadastrados para pagamento de IPTU estão com a base de cálculo abaixo do valor estabelecido pelo mercado.
Como pagar?
Os carnês são enviados para as residências ou os endereços cadastrados nos imóveis. Os pagamentos podem ser realizados em bancos, presenciais ou digitais, em casas lotéricas, mediante cartões de crédito, dinheiro e também via PIX. A novidade para os inadimplentes de 2023 é que aqueles que pagarem via PIX, terão a certidão negativada liberada em poucos minutos.
Para aqueles que necessitem da segunda via para o pagamento, poderá emitir no site do Sefaz, assim como encontrar mais informações no portal ou indo diretamente no órgão, que fica localizado na Rua Barão de Cotegipe, 764.
Fonte Acorda Cidade