1. Realizavam manobras para direcionar os vencedores dos processos licitatórios, que eram tão-somente as empresas dos investigados envolvidos no esquema;
  2. Empresários agiam depois do processo licitatório finalizado e o contrato firmado com o município. As empresas, em sua maioria, de construção civil, recebiam os valores estipulados nos contratos, mas não entregavam as obras e, em alguns casos, recebiam aditivos nos contratos.
  3. O núcleo de repassasse de valores, com movimentação financeira mediante transferência de dinheiro a juros, era composto por familiares do Prefeito, que ‘financiavam’ as obras dos empresários que ganhavam as licitações fraudadas. Neste caso, quando determinada empresa ganhava uma licitação (já direcionada a ela previamente) e essa empresa não tinha capacidade financeira para executar a obra do contrato, tomava dinheiro emprestado a juros dos integrantes desse núcleo e o empréstimo era pago com os recursos desviados nos contratos.
  4. Havia lavagem do dinheiro, em que cada empresário favorecido nas licitações fraudadas tinha o dever de transferir determinado percentual da vantagem ilícita aos integrantes desse núcleo, em contas pré-determinadas, utilizadas apenas como intermediárias para passagem do dinheiro.