A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Feira de Santana registrou mais uma morte por dengue. Trata-se de uma idosa de 82 anos que ficou internada em um hospital da rede particular.
O óbito ocorreu no dia 28 de março e o caso foi confirmado nesta terça-feira (20), após o recebimento da análise da Câmara Técnica do Estado. Com essa morte, Feira contabiliza oito mortes pela doença.
Durante o período da infecção, a paciente apresentou dores no corpo, queda das plaquetas, letargia, pressão arterial baixa, rebaixamento do nível de consciência e infecção generalizada não especificada.
De janeiro até essa segunda-feira (19), a Vigilância Epidemiológica confirmou 6.429 casos de dengue. Do total, 1003 manifestaram sinais de alarme e cinco foram classificados como graves. Além disso, quatro óbitos seguem em investigação e 20 pacientes estão internados.
Quando procurar a unidade de saúde?
Pessoas que apresentarem sintomas iniciais da dengue, como febre, dor de cabeça, nos olhos ou articulações, devem procurar a unidade de saúde do bairro para receber atendimento e as principais orientações sobre como proceder com a doença.
Nos casos graves, em que nota-se uma piora da doença, apresentando dor na barriga intensa e contínua, vômitos persistentes, queda de pressão, sensação de desmaio, sangramento das mucosas como boca, olhos e partes íntimas, o paciente deve procurar as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) ou as policlínicas municipais.
Agência Brasil – A empresa aérea Voepass informou nesta terça-feira (20) que irá deixar de operar voos diários para nove destinos até o dia 26 de outubro. Em nota, a companhia disse que a medida é uma readequação das operações após a queda do turboélice ATR 72-500, que fazia o voo 2283 e que caiu em Vinhedo (SP), no último dia 9 deste mês. O acidente matou as 62 pessoas a bordo.
Segundo a Voepass, desde o dia 9, já foram interrompidos os voos com destino a Fortaleza, Belo Horizonte e Porto Seguro (BA). A partir do dia 26 de agosto, deixarão de operar as rotas para Salvador, Natal e Mossoró (RN), e em 2 de setembro, para São José do Rio Preto (SP), Cascavel (PR) e Rio Verde (GO).
“Com uma aeronave a menos em sua frota, a Voepass Linhas Aéreas informa que foi necessário realizar uma readequação em sua malha. A medida objetiva garantir uma melhora significativa na experiência dos passageiros, minimizando eventuais atrasos e cancelamentos”, informa a nota divulgada pela Voepass.
De acordo com a empresa, os passageiros que compraram bilhetes dos voos cancelados serão “tratados conforme a base a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)”, que trata das condições para transporte de passageiros.
Em caso de atrasos, cancelamentos e interrupção do serviço de transporte aéreo, a Anac orienta os passageiros afetados a contatarem a companhia aérea responsável pelo voo. A empresa aérea deve cumprir os dispositivos previstos na Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016.
Segundo a resolução, em caso de interrupção do serviço, a companhia deve oferecer “as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro”.
A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedeso), tem mantido o auxílio funerário como uma importante política de apoio às famílias em situação de vulnerabilidade social. Segundo o secretário Denilton Brito, mais de 170 sepultamentos foram realizados somente este ano, garantindo que nenhuma família ficasse sem atendimento nesse momento de dor.
Denilton destacou a importância da transparência na gestão do benefício, informando que, quinzenalmente, a relação de beneficiários é publicada no Diário Oficial do município. “Esse procedimento é essencial para garantir o controle social e assegurar que o auxílio chegue a quem realmente precisa”, afirmou o secretário.
O auxílio funerário, que inclui urna, translado e coroa de flores, pode ser solicitado por qualquer cidadão que possua o Número de Identificação Social (NIS) e que esteja em situação de vulnerabilidade, desde que atenda aos critérios socioassistenciais estabelecidos pela Prefeitura. O pedido deve ser feito por um parente de primeiro grau, como pai, mãe ou filho do falecido.
Além disso, a Sedeso tem colaborado ativamente com o Departamento de Polícia Técnica (DPT), atendendo às demandas relacionadas aos sepultamentos que necessitam de assistência. Denilton ressaltou que todas as solicitações que cumprem os requisitos legais são prontamente atendidas. “Situações que não se enquadram nos critérios estabelecidos infelizmente não podem ser atendidas, pois precisamos seguir rigorosamente a legislação”, explicou.
A Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) informa que os conjuntos semafóricos instalados na via marginal à avenida Eduardo Fróes da Motta começam a operar nesta quarta-feira (21). Os equipamentos de trânsito ficam na região que liga os bairros Jardim Cruzeiro e Gabriela.
De acordo com o chefe da Divisão de Sinalização e Equipamento de Tráfego, Herval Borges, outra mudança importante será a retirada dos blocos de concreto permitindo o acesso a rua Andaraí (Jardim Cruzeiro).
“O conjunto semafórico será em três tempos, oferecendo a travessia segura de pedestres e condutores”, afirma Herval Borges.
Toda a sinalização horizontal e vertical foi instalada, com a demarcação das vias e instalação de placas.
Um homem de 23 anos foi preso em flagrante na tarde desta segunda-feira (19), por suspeita de agredir e manter a namorada em cárcere privado, em um imóvel no bairro do Garcia, em Salvador.
Segundo informações da Polícia Militar, após denúncia anônima, agentes foram até o imóvel situado em uma localidade conhecida como Vila Leonídio. Os PMs arrombaram a porta da casa e libertaram a vítima, que foi direcionada à Casa da Mulher Brasileira. Depois, os agentes fizeram diligências e conseguiram localizar o suspeito.
Além ter sido esfaqueada, vítima relatou, em entrevista à TV Bahia, que foi agredida com chutes, socos e mordidas durante os 10 dias em que esteve encarcerada.
“Ele enfiou a faca no meu pescoço e disse várias vezes que ia me matar”, contou a vítima, que preferiu não revelar a identidade.
O suspeito foi levado para a Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (Deam), no bairro de Brotas, para o registro da ocorrência. Ele está preso à disposição da Justiça e não teve nome divulgado. Conforme a Polícia Civil, o homem será investigado pelos crimes de sequestro, ameaça, injúria e lesão corporal.
Casos de violência contra a mulher no estado
Em quatro dias, as polícias Civil e Militar prenderam, ao menos, seis suspeitos de cometerem violência contra mulheres na Bahia. Um foi preso por feminicídio, um por cárcere privado, outro por tentativa de feminicídio e outros três por ameaça e agressão contra ex e atuais companheiras.
Na noite de sábado (17), uma jovem de 25 anos foi morta com golpes de arma branca, no município de Riachão do Jacuípe, a cerca de 190 km de Salvador. O companheiro dela foi detido em flagrante como principal suspeito do crime.
Conforme a Polícia Civil, a vítima foi identificada como Milena Lima Carneiro. Ela foi atacada após uma briga com o companheiro na casa onde moravam, no bairro da Barra II. O nome do suspeito não foi divulgado.
Na sexta-feira (16), Erisvaldo Santos, de 40 anos, foi preso suspeito de matar a companheira, na zona rural do município de Ibirataia, no sul do estado. O crime ocorreu no domingo (11). De acordo com informações da polícia, a vítima foi identificada como Lucilene Silva dos Santos.
Ela estava desaparecida desde sexta-feira (9) e foi encontrada por populares perto da Fazenda Alvorada, na região de Santa Rita, zona rural do município. O corpo estava em decomposição e com várias marcas de agressão.
Acolhimento a mulheres em situação de violências de gênero
De acordo com a Polícia Civil da Bahia, de 1° de janeiro a 2 de julho de 2024 foram registrados 50 casos de feminicídio na Bahia. No mesmo período de 2023 também foram registrados 50 casos.
Nesse período, foram realizados os seguintes procedimentos nas Delegacias Especiais de Proteção à Mulher no estado:
844 agressores presos, entre em flagrante e mandados de prisão cumpridos;
2.612 inquéritos policiais remetidos;
5.780 pedidos de medidas protetivas de urgência concedidos.
Na terça-feira (20), uma unidade móvel da Secretaria das Mulheres do Estado (SPM) vai realizar atendimento psicossocial e jurídico a mulheres em situação de violência de gênero, no estacionamento da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). O atendimento será das 9h às 15h. Na quarta-feira (21), a unidade móvel estará na Estação da Lapa.
O colegiado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investiga um juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) afastado das atividades após mais de mil processos serem assinados enquanto ele estava de licença médica, por um servidor que utilizou o token do magistrado e depois foi exonerado.
Segundo o CNJ, na terça-feira (13), abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz, que não teve a identidade revelada. O g1 entrou em contato com o TJ-BA e aguarda posicionamento sobre o caso.
A decisão de abertura do PAD foi tomada com base no voto apresentado pelo relator, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
No voto, o corregedor nacional apontou a necessidade de abertura do PAD também para que sejam apurados fatos que indicam eventual prática de mais duas infrações disciplinares.
A primeira seria conduta em desacordo com normas legais e regulamentares, como a utilização de súmulas de julgamento genéricas para viabilizar a inclusão de processos, chegando a exceder 500 para uma mesma sessão, e a inclusão de votos de relator já no curso dos julgamentos;
Outro indício de infração diz respeito à própria má gestão do acervo, ocasionando congestionamento de processos em um nível considerado “caótico” pelo plenário.
De acordo com o corregedor nacional, caso sejam confirmados os fatos, trata-se de “caso de descumprimento reiterado dos deveres do cargo”.
Afastamento
O corregedor recomendava a manutenção do juiz nas atividades durante o período de análise do PAD. No entanto, o conselheiro José Rotondano apresentou voto pelo afastamento do magistrado baiano.
O conselheiro elencou o impacto da conduta do magistrado na prestação jurisdicional; a prática de atos de obstrução, de persecução disciplinar; e o histórico do juiz no tribunal de origem.
“Coadunar com a permanência do magistrado na atividade judicante é permitir a continuidade da prática de condutas irregulares, multiplicando o impacto negativo na prestação de serviços”, justificou.
O voto divergente pelo afastamento foi acompanhado pelos conselheiros Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Pablo Coutinho, João Paulo Schoucair, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, além do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso.
Começou a demolição da construção irregular, que ameaçava o Terreiro da Casa Branca – templo candomblecista mais antigo do Brasil, que fica no Engenho Velho da Federação, na capital baiana. O espaço religioso foi também foi o primeiro tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Salvador, a demolição será feita em etapas, de forma manual e levará um tempo para ser concluído. Durante as obras, uma parte do terreiro foi interditada por questão de segurança.
Em abril deste ano, a Prefeitura de Salvador já tinha determinado a desapropriação da área que abrigava o prédio, que tem cinco pavimentos e pertence a um policial militar.
O local vai ser usado para a criação de um projeto cultural que será implementado junto ao terreiro. Os moradores do prédio foram indenizados durante o processo de desapropriação.
Membros do terreiro denunciam construção desde 2021
Os membros do Terreiro da Casa Branca denunciam a construção irregular e invasões no território desde 2021. Especialistas ouvidos pelo g1, em março do ano passado, encontraram várias irregularidades estruturais, como:
Falta de engenheiro para projetar prédio;
Ausência de projeto arquitetônico e estrutural.
Descontinuidade em dois pilares;
Construção de pavimentos além da capacidade da fundação
Ausência de alvará de construção
Os candomblecistas também se queixam da falta de privacidade, já que os moradores do prédio podem ver ritos sagrados que são sigilosos.
Em setembro do ano passado, a Justiça determinou a demolição da construção após pedidos do Iphan e a Procuradoria Federal (AGU). No entanto, a decisão foi revogada.
Terreiro da Casa Branca
O Terreiro da Casa Branca foi fundado no século XIX. O primeiro local sede do espaço sagrado ficava na Barroquinha, entre 1820 e 1830. Depois disso, o templo sagrado foi transferido para o Engenho Velho da Federação, no período entre 1860 e1870, e está lá desde então.
O Casa Branca foi o primeiro primeiro centro religioso não-católico a ser reconhecido como patrimônio pelo Ministério da Cultura (Minc). Típico terreiro jeje-nagô, ele é considerado como matriz da nação nagô no Brasil.
O motorista de um caminhão-tanque morreu carbonizado após o veículo, carregado com gasolina e álcool, explodir e pegar fogo. A situação ocorreu na noite de sexta-feira (16), na BR-101, no trecho de Teixeira de Freitas, município no extremo sul da Bahia.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o condutor do caminhão foi identificado como Frank Lamarck Borges Brito, de 60 anos. As causas do ocorrido serão investigadas.
O Corpo de Bombeiros foi acionado para atuar no combate às chamas e ao chegar no local, a equipe encontrou o veículo tomado pelo fogo. Após apagarem o incêndio, os militares encontraram o corpo de Frank Lamarck carbonizado, no interior da cabine do caminhão.
O Departamento de Polícia Técnica (DPT) foi acionado para realizar perícia e encaminhar o corpo para o Instituto Médico Legal (IML), para passar por necropsia. Não há detalhes sobre o sepultamento de Frank Lamarck.
Acidente na mesma região Outro acidente foi registrado na sexta-feira, na BR-101, no extremo sul da Bahia, mas desta vez no trecho da cidade de Itamaraju. Uma mulher de 29 anos morreu após o carro em que ela estava bater de frente com um caminhão. A vítima foi identificada como Raiane Rocha da Porificação.
O condutor do carro, pai da vítima, perdeu o controle a direção em uma curva. Ele e outro passageiro tiveram ferimentos graves. Os homens não tiveram nomes divulgados e não há detalhes sobre o estado de saúde deles.
A mãe e a irmã de Raiane, que também estavam no veículo, tiveram ferimentos leves.
Mais oportunidades de adquirir veículo com valor acessível estão batendo à porta. Isso porque o Detran-BA (Departamento Estadual de Trânsito) está com quatro leilões abertos com 980 lotes entre veículos conservados e sucatas aproveitáveis.
Desta vez, Salvador está entre as 20 cidades onde os lotes estão custodiados. Além de Alagoinhas, Barreiras, Camaçari, Feira de Santana, Ilhéus, Itaberaba, Itabuna, Irecê, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso, Porto Seguro, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim, Serrinha, Simões Filho, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista.
Os interessados em adquirir veículo ou sucata aproveitável, podem realizar as visitas do dia 27 deste mês até o dia 2 de setembro e de 28 até 3 de setembro. Já os lances públicos online estarão disponíveis até os dias 3 e 4 de setembro dos editais 20 e 21, respectivamente. Os leilões estão disponíveis nos sites dos leiloeiros: www.nordesteleiloes.com.br e www.rjleiloes.com.br.
“Muitas pessoas pensam que o leilão é somente de veículos, mas existem também os lotes classificados como sucatas aproveitáveis, que são direcionados às empresas de desmonte. Elas devem estar credenciadas, neste ramo de atividade, ao Detran. Todo cadastro, além da oferta de lances são na forma online. Desde que o interessado cumpra os requisitos, realmente, é uma excelente oportunidade para quem quer investir”, afirma a presidente da Comissão de Leilão, Júlia Sanches.
Além dos editais 20 e 21, o Departamento também está com os leilões de nº 18 e 19 abertos com 552 lotes. As visitas estão disponíveis desde o dia 15 e seguem até a próxima quinta (22). Já o fechamento dos lotes acontece nos próximos dias 22 e 23 para os editais 18 e 19 respectivamente. Os interessados devem buscar informações oficiais e fotos nos endereços dos leiloeiros : www.rjleiloes.com.br e www.danielgarcialeiloes.com.br
Destaques
Alguns dos veículos conservados que se destacam nestes certames são: um Fiat Bravo Essence Dual dos anos de 2012/2013. O lote 0022 custodiado em Salvador está com um valor inicial de R$4.000,00.
Ainda na capital baiana, uma moto Honda NX-4 Falcon do ano de 2003, aguarda novo dono, com lance inicial de R$2.000,00. Já no interior do estado, na cidade de Barreiras está custodiado um Saveiro 1.6 CS 2011/2012. Interessados em participar do certame podem encontrar o veículo que tem o lance inicial de R$5.000,00.
Desde a última sexta-feira (16), candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral. A divulgação pode ser feita nas ruas, na internet (propaganda geral) e no horário eleitoral gratuito. Mas atenção: embora sirvam para promover as candidaturas e apresentar propostas ao eleitorado, existem diferenças entre essas duas modalidades.
Propaganda x horário eleitoral gratuito
A primeira delas é a data: a propaganda geral já está permitida, enquanto o horário eleitoral gratuito só iniciará em 30 de agosto.
A segunda diz respeito à amplitude da veiculação de materiais e de conteúdos político-eleitorais. A propaganda geral pode ser feita nas ruas e na internet. Já a exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio (incluindo as comunitárias) e de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de TV por assinatura que estão sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais.
O que há de novidade?
As grandes novidades para as Eleições Municipais de 2024 foram introduzidas pela Resolução TSE nº 23.732, que alterou a Resolução TSE nº 23.610/2019. O uso da inteligência artificial (IA) e a realização das lives eleitorais são algumas das novas regras contidas na norma, que também traz atualizações nos artigos que tratam da desinformação eleitoral, do impulsionamento de conteúdos político-eleitorais, do tratamento de dados pessoais e do exercício do poder de polícia pelas juízas e pelos juízes eleitorais.
Conheça, a seguir, as principais regras que devem ser seguidas pelas pessoas que almejam conquistar um cargo eletivo no pleito, marcado para os dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno).
O que pode na propaganda eleitoral:
propaganda eleitoral nas ruas e na internet;
impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes;
contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos;
uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada;
utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros;
realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;
distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro;
realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide;
promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e
colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos.
Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato.
O que não pode:
realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio;
realizar disparo em massa de mensagens;
veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos;
usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral;
simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores;
utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake);
utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias;
difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro;
veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos;
transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada;
realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;
confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor;
derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas;
veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos;
colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e
realizar enquetes sobre o processo eleitoral.
Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária.
Pontos de atenção
Realização e cobertura de lives eleitorais
O uso de lives por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública.
A cobertura jornalística da live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e de televisão. Emissoras devem zelar para que a exibição de trechos da gravação não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha.
Carro de som ou minitrio
A utilização desses veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância.
Inteligência artificial
Candidaturas e partidos podem fazer uso da IA durante o período de campanha, mas, para garantir a total transparência, é necessário indicar, explicitamente, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. No entanto, o uso de deep fake e de inteligência artificial para propagar desinformação é proibido.
Veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares
A Resolução TSE nº 23.610/2019 é taxativa: não é permitido veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. Contudo, há algumas exceções listadas na norma. Nos bens públicos, está autorizada a exibição de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem.
Já nos bens particulares, é possível utilizar adesivos de até 0,5 m² em caminhões, automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Mas atenção: o uso do adesivo deve ser espontâneo e gratuito, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, nos veículos, só é autorizado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam o limite de 0,5m².
Canais de denúncia
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe de duas ferramentas para receber relatos de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial nas Eleições 2024. Desde o dia 8 de agosto, eleitoras e eleitores podem ligar para o SOS Voto, no número 1491, a fim de denunciar conteúdos desinformativos sobre o processo eleitoral. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do país. Também é possível registrar a denúncia pela internet, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).