O pagamento em cota única com 20% de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Feira de Santana foi prorrogado mais uma vez para os contribuintes, até o dia 23 de dezembro.
Em entrevista ao Acorda Cidade, o secretário municipal da Fazenda, Expedito Eloy, informou que a nova prorrogação foi feita com base no grande número de contribuintes que se dirigem ao Centro de Atendimento ao Feirense (Ceaf) alegando falta de condições de pagamento do imposto.
“O prefeito Colbert autorizou, sensível ao pedido de muitos contribuintes e representantes da sociedade civil organizada, que interpelaram, recorrendo a mais uma prorrogação, muito ainda em função da crise sanitária, que se estendeu de forma intensiva até 2021, mas os efeitos continuam em 2022. E sensível a tudo isso o prefeito definiu mais uma prorrogação. Portanto, a última prorrogação para o IPTU em 2022 será 23 de dezembro, onde o contribuinte vai pagar sem juros, sem multas e o mais importante: com a manutenção do desconto de 20%”, afirmou Eloy.
Ele pediu aos contribuintes que fiquem atentos à nova data. “A gente sabe que nem todos deixam de pagar porque não querem. Essa fatia hoje, uma pequena fatia de inadimplentes, é produto da falta do recurso, porque se tivessem no dia do vencimento não iriam abrir mão de um desconto de 20% para se manter inadimplentes. O que mais se ouviu no decorrer de todo o exercício foi o pedido de prorrogação por parte dos contribuintes. E a gente aproveita mais uma vez a oportunidade para agradecer aos contribuintes adimplentes, que não precisaram recorrer à prorrogação para pagamento do IPTU. O município pede a compreensão destes e que eles entendam que em cada 10 contribuintes, 9 não promoveu o pagamento no vencimento por falta de recursos”, esclareceu o secretário.
Conforme Expedito Eloy, caso o contribuinte ultrapasse o novo vencimento, além de perder o desconto, vai pagar multas e juros.
“A conclusão é que quem não pagou no vencimento, efetivamente, é porque não pôde. Então peço aos contribuintes que pagaram em dia que compreendam isso. Não é banalizar a prorrogação, é entender que a dificuldade é para todos, e para uns mais. Para esses, o prefeito, sensível a tudo isso, sabe que os reflexos da crise sanitária ainda perduram e definiu prorrogar mais uma vez, e essa vai até o dia 23 de dezembro de 2022.”
O secretário salientou durante entrevista ao Acorda Cidade, que ainda não é possível fornecer o número dos contribuintes que efetuaram o pagamento durante o exercício de 2022, no entanto o valor da arrecadação já ultrapassa os R$ 100 milhões.
“Como o exercício fiscal está em curso, ainda não temos os números finais. E normalmente a receita do próprio tributo do IPTU em dezembro é muito boa, então a gente tem essa definição no início de janeiro. A gente está no início de dezembro, que é um dos bons meses de arrecadação, e a gente já arrecadou agora em 2022 mais do que a gente arrecadou em 2021, do ponto de vista nominal. Já superamos os R$ 100 milhões”, revelou.
O contribuinte, tanto para o IPTU de 2022, quanto para o de exercícios anteriores, pode consultar as informações necessárias no site www.sefaz.feiradesantana.ba.gov.br. No portal os atalhos são todos autoexplicativos.
“Muitos contribuintes se deslocam da sua residência até o Ceaf, talvez por não conhecer essa facilidade. O que acontece é que a maioria consegue, mas não tem a impressora. Agora, eles podem visualizar o documento de arrecadação e pode quitar pela internet, pelo código de barras, mas se não conseguir fazer isso em casa por falta de impressora ou de computador, falta de experiência ou conhecimento, o Ceaf está de portas abertas para receber o contribuinte.”
O secretário municipal da Fazenda afirmou ainda que muitos contribuintes que estão com o nome inserido na dívida ativa, caso efetuem o pagamento até a data da prorrogação, terminarão obtendo uma redução de 40% no valor.
“Além da exclusão da dívida ativa, a gente exclui na eventualidade da dívida os honorários, multas, juros e sobre o principal o município, na força da lei, ainda concede os 20% de desconto para pagamento exclusivamente até o dia 23. A gente quer que o contribuinte pague. Hoje com o acompanhamento dos órgãos de controle, como o próprio Ministério Público, o Tribunal de Contas dos Municípios, o Tribunal de Justiça, se sentirem que o contribuinte inadimplente não está sendo objeto de penalidade, quem responde somos nós. O TCM entende que estamos sendo omissos, e estamos protegendo A ou B, que a Lei de Responsabilidade Fiscal obriga que isso seja feito e a renúncia de receita implica em improbidade ou até prevaricação. Infelizmente estamos colocando muita gente no Serasa, mas não fazemos por prazer e sim por obrigação e zelo pela função”, ponderou o secretário.
Fonte Acorda Cidade