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A Prefeitura de Feira de Santana renovou as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, em decreto publicado nesta quarta-feira, 26.

Conforme o documento, permanecem as  medidas adotadas no último dia 21 , como a exigência do comprovante de vacinação para o público geral, seja em duas doses, dose única ou dose de reforço, mediante apresentação do cartão de vacinação ou Certificado Nacional de Vacinação, emitido pelo Ministério da Saúde pelo aplicativo Conecte SUS, nos diversos eventos e atividades, além do cumprimento dos protocolos sanitários, especialmente o distanciamento e o uso de máscaras.

A medida se aplica nos eventos e atividades com a presença de público de até mil pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, parques de exposições, solenidades de formatura, teatros, cinemas, museus e afins.

No entanto, o decreto faz alteração retirando a determinação para os cultos e celebrações religiosas, que tinham ocupação máxima limitada a 50% da capacidade e presença de público não superior a mil pessoas. Apesar disso, as regras ainda são válidas para estes ambientes, mas não são obrigatórias.

Também permanece o artigo que considera o cidadão vacinado contra a Covid-19, que tomou a segunda dose há pelo menos sete meses e não recebeu a dose de reforço como NÃO vacinado.

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