A Prefeitura Municipal de Feira de Santana publicou no Diário Oficial Eletrônico, nesta quarta-feira (3), um novo decreto referente ao sistema de estacionamento rotativo controlado de veículos, conhecido como zona azul.
A publicação revoga artigos do decreto Nº 11.438, de 11 de fevereiro de 2020, que regulamenta o sistema, e traz pequenas alterações em regras e tarifas do serviço. Vale ressaltar que a licitação para a escolha da empresa que vai administrar o serviço está marcada para o dia 20 de fevereiro, e que até o momento, três empresas já demonstraram interesse.
Uma das mudanças publicadas no diário oficial é a atualização do tempo máximo de ocupação.
”A Tarifa Básica de Utilização para quadriciclos e automóveis é fixada em R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) para veículos regulares, e R$ 1,00 (um real) para motocicletas, para o tempo de ocupação de 60 minutos, admitido o pagamento de valores múltiplos ou frações, proporcionais à tarifa básica, sendo o valor mínimo de pagamento o correspondente a 30 minutos de ocupação e o valor máximo o correspondente a duas horas de ocupação”. No decreto anterior, esse tempo máximo era de seis horas.
Outro ponto destacado no decreto é a concessão que será deferida pelo prazo de 240 meses, com a possibilidade de prorrogação por mais 180 meses, desde que atenda aos requisitos legais e haja interesse da Administração. No decreto anterior esse tempo era menor, 120 meses.
O decreto destaca a obrigatoriedade de retirar o veículo estacionado na Zona Azul imediatamente após o término do tempo máximo de estacionamento. Caso o motorista deseje utilizar outro período, ele deve buscar outra vaga que não tenha sido ocupada nas quatro horas anteriores. No decreto de 2020 esse tempo era de seis horas.
Artigos revogados
Revoga-se o § 1º do art. 19 – A Tarifa Básica de Utilização para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos é fixada em até R$ 1,00 (um real) para o tempo de ocupação de 60 (sessenta) minutos, admitido o pagamento de valores múltiplos ou frações, proporcionais à tarifa básica, sendo o valor mínimo de pagamento o correspondente a 30 (trinta) minutos de ocupação e o valor máximo o correspondente a 6 (seis) horas de ocupação.
Art. 22º – Revogado: A receita repassada ao Município, a título de remuneração pela exploração do sistema de estacionamento rotativo controlado, reverterá ao Município de Feira de Santana o equivalente a 10,5% (dez e meio por cento) da receita bruta mensal; e, na proporção de 0,5% (meio por cento) da receita bruta mensal, reverterá à ARFES – Agência Reguladora de Feira de Santana.
Fonte Acorda Cidade