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A Prefeitura de Feira de Santana divulgou novas medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19. As restrições foram publicadas em edição  do Diário Oficial Eletrônico nesta sexta-feira, 21.
 
Conforme o decreto, está permitida a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para o público geral, seja em duas doses, dose única ou dose de reforço, mediante apresentação do cartão de vacinação ou Certificado Nacional de Vacinação, emitido pelo Ministério da Saúde pelo aplicativo Conecte SUS, nos diversos eventos e atividades, além do cumprimento dos protocolos sanitários, especialmente o distanciamento e o uso de máscaras.
 
A medida se aplica nos eventos e atividades com a presença de público de até mil pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, parques de exposições, solenidades de formatura, teatros, cinemas, museus e afins.
 
Nos eventos com venda de ingressos com a presença de público não superior a mil pessoas.
 
Também nos eventos desportivos coletivos, com ocupação máxima limitada a 50% da capacidade do local e presença de público não superior a mil pessoas.
 
Nos cultos e celebrações religiosas, com ocupação máxima limitada a 50% da capacidade do local e presença de público não superior a mil pessoas.
 
Nas academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas.
 
Ainda, nos bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares, respeitando os protocolos sanitários estabelecidos.
 
O decreto destaca que o cidadão vacinado contra a Covid-19, que tomou a segunda dose há pelo menos sete meses e não recebeu a dose de reforço será considerado NÃO vacinado.
 
Fica autorizada as atividades letivas, de maneira totalmente presencial, nas unidades de ensino públicas e particulares, conforme disposições editadas pelos órgãos educacionais.
 
Nas situações em que não for comprovada a vacinação dos alunos da rede municipal de ensino, o estudante não será impedido de frequentar a escola. No entanto, a Secretaria Municipal de Educação será obrigada a prestar informações ao Conselho Tutelar, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
 
A inobservância do dever estabelecido nos termos do decreto ensejará para o infrator a devida responsabilização tipificada no art. 268 do Código Penal.
 
Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem as regras poderão sofrer sanções administrativas, inclusive cassação de licença e alvará de funcionamento.
 
Caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento da inobservância obrigatória, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, cassação do alvará de funcionamento, bem como da licença do estabelecimento comercial. 
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